Por Luciel Henrique de Oliveira

 

A crescente pressão por soluções sustentáveis e socialmente responsáveis tem levado líderes e investidores a buscarem maneiras de alinhar seus negócios aos valores de ESG (Environmental, Social and Governance). Pesquisas apontam que 82% dos executivos brasileiros acreditam que o CEO deve conduzir essa agenda e que 94% dos consumidores esperam maior envolvimento das empresas, embora apenas 17% acreditem que elas de fato pratiquem iniciativas relacionadas (MATSUE, 2022).

O governo brasileiro dispõe de instrumentos de fomento que podem acelerar a adoção de projetos ESG. Destacam-se as linhas de crédito do BNDES (Finem e Finame), a Lei de TICs Brasil, o Programa Mover e, em especial, a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), que oferece incentivos fiscais para empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), reduzindo custos e riscos associados à criação de novas soluções (BRASIL, 2005).

Essa política incentiva o uso de energias renováveis, tecnologias limpas e modelos de negócio que minimizem o impacto ambiental e fortaleçam a competitividade sustentável.

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é um instrumento que oferece incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), permitindo deduções no Imposto de Renda, amortização acelerada de bens intangíveis e alíquotas reduzidas em remessas ao exterior. Ela atende a organizações de todos os setores, desde que adotem o regime de Lucro Real e desenvolvam projetos com risco tecnológico, como novos produtos ou aprimoramento de processos.

Por meio desses benefícios, busca-se tornar o ambiente empresarial mais competitivo, impulsionando avanços tecnológicos que gerem valor econômico e ambiental, alinhados aos fatores ESG.

Empresas e startups podem aproveitar tais incentivos para aprimorar produtos e processos. A indústria automotiva, por exemplo, vem adotando estratégias para redução das emissões de carbono, investindo em veículos híbridos e elétricos. A Natura, reconhecida por sua linha de cosméticos sustentáveis, tem se valido de pesquisa e parcerias para desenvolver embalagens com menor impacto. Em setores de tecnologia, empresas como Hewlett Packard Enterprise e IBM já aplicam recursos incentivados pela Lei do Bem para criar data centers de alta eficiência energética. Com isso, abre-se oportunidade de expansão para diversos segmentos: varejo, agronegócio, saúde e educação podem incorporar inovações que minimizam impactos socioambientais e fortalecem a governança.

Para que esses mecanismos gerem valor real, as empresas devem incorporar os princípios de ESG em sua cultura, e não só divulgá-los em relatórios de marketing.

O acesso a financiamentos públicos com taxas reduzidas e a possibilidade de deduzir despesas com P&D no cálculo do imposto de renda impulsionam projetos inovadores de maior risco tecnológico. A disseminação de boas práticas aumenta o potencial de parcerias intersetoriais e fortalece o desenvolvimento regional, contribuindo para a competitividade e a sustentabilidade no longo prazo (PORTER; KRAMER, 2011).

Além de impulsionar modelos de negócio baseados em economia circular ou energia limpa, a política de fomento ajuda as organizações a enfrentar gargalos. Falta de capacitação interna e indefinições regulatórias são desafios que podem ser superados se houver planejamento de P&D integrado às metas ambientais e sociais. A adoção de abordagens inspiradas no Manual de Oslo estimula a busca de soluções que gerem impactos positivos e mensuráveis, elevando a reputação e a atratividade para investimentos (OCDE, 2018).

Empresas de qualquer porte sujeitas ao regime de Lucro Real podem se beneficiar dos incentivos fiscais previstos na Lei do Bem, desde que mantenham regularidade fiscal e desenvolvam efetivamente atividades de inovação (BRASIL, 2005). A difusão dessa cultura de pesquisa aplicada, aliada ao engajamento social e ambiental, permite criar produtos mais competitivos, processos produtivos mais eficientes e novas oportunidades de mercado. Assim, o incentivo governamental promove a adoção de tecnologias sustentáveis e estimula a geração de empregos qualificados e o fortalecimento da imagem do Brasil como polo de inovação responsável.

Empresas de diversos setores têm recorrido aos incentivos da Lei do Bem para reduzir custos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e fortalecer a competitividade.

A TOTVS, por exemplo, utiliza os incentivos fiscais para aprimorar suas soluções de software de gestão, conforme relatado em seu relatório anual. A Natura investe no desenvolvimento de produtos sustentáveis e vem se beneficiando da dedução de despesas de P&D, sobretudo em pesquisas sobre matérias-primas de baixo impacto ambiental. A Embraer aproveita a Lei do Bem para impulsionar projetos de aeronaves mais eficientes e sistemas de propulsão de menor consumo de combustível. Estes incentivos permitem que as empresas financiem iniciativas de maior risco tecnológico, como protótipos, testes e desenvolvimento de novas tecnologias, gerando benefícios econômicos e ambientais.

Esses exemplos ilustram o alcance da Lei do Bem em diferentes setores, desde tecnologia e cosméticos até a indústria aeroespacial. Em comum, as companhias contam com a dedução de gastos em P&D no cálculo do Imposto de Renda, amortização acelerada de bens intangíveis e redução de alíquota em remessas ao exterior para registro de propriedade intelectual. Com isso, as organizações ganham fôlego financeiro para manter ou ampliar projetos de inovação.

Isso estimula práticas como pesquisa colaborativa com institutos e universidades, formação de equipes especializadas e parcerias para desenvolver soluções que atendam tanto ao mercado interno quanto ao internacional.

A colaboração com universidades e institutos de pesquisa fortalece o desenvolvimento de projetos de P&D, permitindo que as empresas usufruam dos benefícios da Lei do Bem e alinhem as inovações aos fatores ESG.

Por exemplo, a Embraer, em parceria com o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), desenvolve soluções de propulsão eficiente que reduzem emissões, enquanto a Natura colabora com instituições especializadas em biotecnologia para criar produtos eco-friendly e ainda aproveitar deduções fiscais em pesquisa. Essas parcerias trazem conhecimentos científicos avançados para dentro do ambiente corporativo, impulsionando o desenvolvimento de novas tecnologias limpas e práticas sociais responsáveis, em linha com as demandas de governança e sustentabilidade.

Pequenas e médias empresas também aproveitam os benefícios da Lei do Bem para viabilizar projetos sustentáveis que atendam às demandas de ESG.

Startups de agritech, por exemplo, podem dedicar-se ao desenvolvimento de drones para análise ambiental e otimização de recursos hídricos, obtendo deduções fiscais e reduzindo custos de pesquisa. Há também casos de empresas de software que criam plataformas para a gestão eficiente de energia em edifícios e indústrias, valorizando fatores de governança e responsabilidade social, mesmo em escalas menores. Embora não haja, no momento, um registro oficial unificado que relacione cada projeto de MPE beneficiado, iniciativas amparadas por programas de inovação (como as divulgadas pelo SEBRAE e pela ANPEI) demonstram que esse tipo de incentivo pode ser decisivo para a competitividade e sustentabilidade em negócios de menor porte.

Considerações finais

A transição para um modelo de negócios sustentável e inovador não é tarefa exclusiva de grandes corporações ou do governo.

Cabe a cada empresário buscar informações sobre a Lei do Bem, investir em parcerias com institutos de pesquisa e alinhar processos internos às metas ambientais e sociais. Ao abraçar essa responsabilidade, a empresa assume o papel de agente transformador, beneficiando-se de vantagens competitivas e colaborando para uma economia mais próspera e equilibrada.

O fortalecimento da inovação responsável passa pela sinergia entre empresas, universidades e políticas públicas, como a Lei do Bem, que gera oportunidades de desenvolvimento sustentável e ganhos competitivos. Ao incorporar valores ESG desde a concepção dos projetos, as organizações intensificam o potencial de retornos econômicos e sociais, elevando a percepção de valor diante de investidores e consumidores.

A participação ativa de gestores e equipes, bem como o empenho em construir parcerias estratégicas para pesquisa e desenvolvimento, reforça a capacidade de enfrentar os desafios globais e assegura maior legitimidade às iniciativas propostas.

Questões para refletir:

  • Como medir de maneira objetiva o impacto social e ambiental das ações de inovação em diferentes setores?
  • Quais estratégias podem ser adotadas para superar a resistência interna na empresa ao implantar práticas alinhadas a ESG?
  • De que forma os instrumentos de fomento podem ser ampliados ou melhorados para apoiar pequenos negócios em regiões com baixa cultura de inovação?
  • De que maneira a Lei do Bem pode ser articulada com metas de ESG, garantindo que o investimento em inovação tecnológica gere benefícios socioambientais mensuráveis?

Para saber mais:

  1. BRASIL. Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 nov. 2005.
  2. ELKINGTON, J. Canibais com garfo e faca: o triple bottom line do século 21. 2. ed. São Paulo: M. Books, 2012.
  3. ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OCDE). Manual de Oslo: Diretrizes para Coleta e Interpretação de Dados sobre Inovação. 3. ed. Paris: OCDE, 2018.
  4. PORTER, M.; KRAMER, M. Creating Shared Value. Harvard Business Review, v. 89, n. 1, p. 62-77, 2011.
  5. BNDES. Linhas de Financiamento e Condições Operacionais. 2023. Disponível em: https://www.bndes.gov.br/. Acesso em: 28 fev. 2025.
  6. MATSUE, C. Estudo mostra quais são as empresas campeãs em ESG do Brasil na opinião de consumidores. Valor Investe, São Paulo, 15 jun. 2022. Disponível em: https://valorinveste.globo.com/mercados/renda-variavel/empresas/noticia/2022/06/15/estudo-mostra-quais-sao-as-empresas-campeas-em-esg-do-brasil-na-opiniao-de-consumidores.ghtml. Acesso em: 28 fev. 2025.

 

Luciel H de Oliveira 1 - Inovar com responsabilidade: fomento governamental e ESG em ação

Luciel Henrique de Oliveira é engenheiro Agrônomo e doutor em Administração (FGV), pós-doutorado em Inovação, dedicado à academia como professor e pesquisador desde 1990 (FACAMP; UNIFAE; PUC-MG). Com vasta experiência em Gestão de Operações e Logística, destacam-se seus estudos e pesquisas em temas como Inovação & IA, Agronegócios, Gestão de Serviços, Sustentabilidade/ESG, Economia Circular e Responsabilidade Social Empresarial. Comprometido com o impacto social, acredita no poder transformador da educação, na importância da colaboração em rede e no empreendedorismo para gerar mudanças positivas na sociedade mediante soluções inovadoras. Colunista EA “ESG & Vida Sustentável”.

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