Por Luciel Henrique de Oliveira
Em 2024, mais de US$ 40 trilhões em ativos sob gestão no mundo já eram avaliados com base em critérios ESG. O ‘S’ (a dimensão Social) deixou de ser pauta de RH e virou risco financeiro mensurável. Duas ferramentas, Compliance e Due Diligence socioambiental, são hoje a linha de defesa (e de vantagem competitiva) de qualquer empresa séria
1. O ‘S’ do ESG virou lei, e a conta chegou
Durante anos, o pilar Social do ESG foi tratado como o parente pobre dos três pilares: vago, difícil de medir e pouco cobrado. Isso acabou. A pandemia, a pressão regulatória europeia e uma série de escândalos corporativos reescreveram as regras do jogo. Hoje, ignorar a dimensão social é tão arriscado quanto ignorar a dimensão ambiental.
No Brasil, a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) introduziu a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas: a empresa responde pelos atos de seus representantes independentemente de dolo ou culpa. A frase que define o novo paradigma é direta: “eu não sabia” não é defesa jurídica suficiente. As sanções? De 0,1% a 20% do faturamento bruto, além da possível dissolução compulsória da empresa.
A Odebrecht é o exemplo mais dramático. O maior acordo anticorrupção da história global (mais de US$ 3,5 bilhões em multas nos EUA, Suíça e Brasil) não nasceu de um desvio eventual.
Nasceu de um sistema interno chamado “Setor de Operações Estruturadas”, criado para gerenciar propinas de forma sistemática. O custo do esquema era uma fração do custo das consequências.
A holding Novonor (ex-Odebrecht) entrou em recuperação judicial. Mais de 30 executivos foram condenados.
A lição: o retorno aparente da corrupção nunca compensa o risco real, e a responsabilidade individual dos gestores é cada vez mais severa.
O que muda para as empresas que ainda não estruturaram seu programa de Compliance?
A Lei exige que ele seja ativo, não decorativo. Os cinco pilares são:
(1) comprometimento genuíno da alta direção
(2) análise de riscos
(3) políticas e procedimentos documentados
(4) treinamento contínuo
(5) canal de denúncia funcional com ciclo de investigação e resposta
Empresas que compõem esse conjunto podem ter atenuação de até 4% no cálculo das multas previstas na Lei 12.846. Além disso, o programa Pró-Ética da CGU funciona como certificação volátil que valoriza a empresa perante clientes públicos e privados.
2. A cadeia que você não vê é o seu maior risco
Em 24 de abril de 2013, o edifício Rana Plaza desabou em Bangladesh, matando 1.134 trabalhadores que costuravam peças para grandes marcas de moda europeias e americanas. Nenhuma dessas marcas tinha uma única fábrica em Bangladesh. Todas terceirizavam para fornecedores que subcontratavam outros fornecedores, em prédios sem inspeção de segurança. O argumento “não sabíamos” não salvou nenhuma delas da crise reputacional global que se seguiu.
O risco de cadeia não é abstrato nem distante: acontece aqui, no Brasil, com marcas conhecidas. Em 2011, a Zara Brasil foi auferida pelo Ministério do Trabalho após fiscalização flagrar trabalhadores bolivianos em condições análogas à escravidão em oficinas terceirizadas no bairro do Bom Retiro, em São Paulo.
A Inditex, controladora da marca, não possuía nenhum funcionário naquelas oficinas: eram subcontratados de subcontratados. O resultado foi um Termo de Ajuste de Conduta, multas e uma crise de imagem que repercutiu internacionalmente.
Poucos anos depois, em 2017, a Operação Carne Fraca expôs esquemas de fraude em frigoríficos brasileiros fornecedores de marcas como JBS e BRF: produtos vencidos, adulteração de laudos sanitários e suborno de fiscais. As ações da JBS despencaram mais de 30% em dois dias, contratos de exportação foram suspensos e o escândalo atingiu diretamente compradores europeus e asiáticos que sequer tinham conhecimento das práticas.
Em ambos os casos, a cadeia invisível tornou-se o epicentro da crise, e nenhuma das empresas pôde alegar, com credibilidade, que “não sabia”.
Mais recente e ainda em desdobramento, o caso da Ypê (Química Amparo) oferece uma analogia precisa entre risco sanitário e risco de Compliance Corporativo. Em maio de 2026, a ANVISA suspendeu a fabricação e comercialização de diversas linhas da marca (detergentes lava-louças, sabões líquidos e desinfetantes) após inspeção identificar falhas graves no processo produtivo: equipamentos corroídos, quebra nos sistemas de garantia de qualidade e contaminação por Pseudomonas aeruginosa em dezenas de lotes.
O impacto foi imediato e multidimensional. Financeiramente, o recolhimento compulsório de estoques, a paralisação de linhas e a perda de espaço em gôndolas representam custos diretos de difícil mensuração.
A reputação de uma marca construída em décadas de presença capilar no mercado popular brasileiro foi associada, em questão de horas, à imagem de produto inseguro, e nenhum orçamento de marketing reverte isso rapidamente. O paralelo com o ESG é direto: assim como a CGU avalia se o programa de integridade de uma empresa é real ou cosmético, a ANVISA avalia se o sistema de controle de qualidade funciona de fato ou existe apenas nos documentos.
Em ambos os casos, a conclusão é a mesma, Compliance que não é auditado internamente de forma contínua só aparece quando o fiscal chega, e aí o custo já é outro.
Esse é o núcleo do risco de cadeia de fornecimento no ESG Social: os impactos acontecem no fornecedor, mas a responsabilidade (moral, reputacional e, crescentemente, legal) recai sobre a empresa-cliente.
No Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego resgatou mais de 2.500 trabalhadores em condições análogas à escravidão em 2023, o maior número desde 2009. A empresa tomadora de serviços pode ser incluída na chamada “Lista Suja” do MTE, perder acesso a linhas de crédito do BNDES, ter contratos rescindidos por varejistas internacionais e sofrer boicote de consumidores. A defesa mais efetiva não é o desconhecimento: é a due diligence prévia e contínua.
Due Diligence é o processo sistemático de investigação e verificação que uma empresa realiza antes de tomar uma decisão relevante, como contratar um fornecedor, adquirir outra empresa ou firmar uma parceria estratégica. Na prática, significa buscar informações confiáveis, checar documentos, identificar riscos ocultos e registrar a análise feita, para que a decisão seja baseada em evidências, não em suposições.
No contexto ESG Social, esse escopo se amplia para incluir condições de trabalho, direitos humanos, regularidade trabalhista e impactos socioambientais na cadeia de valor, porque ignorar esses riscos, mesmo sem intenção, não isenta a empresa de suas consequências.
Ministério do Trabalho e Emprego – Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”.
Como fazer Due Diligence de fornecedores na prática
A metodologia é estruturada e sequencial. Para qualquer empresa (de uma confecção de médio porte a uma exportadora de café ou soja) o ponto de partida é classificar fornecedores por nível de risco. Os de alto risco exigem auditoria in loco; os de baixo risco pode ser avaliados por questionários de autodeclaração. O processo envolve cinco etapas:
- Triagem inicial: consulta à Lista Suja do MTE, CEIS/CGU e bases de listas restritivas internacionais.
- Classificação de risco: setor, localização geográfica, porte e histórico de não conformidades.
- Questionário de Due Diligence: trabalho, direitos humanos, meio ambiente, anticorrupção e diversidade.
- Verificação documental: certidões trabalhistas, eSocial, laudos de SST, certidões negativas.
- Auditoria in loco: obrigatória para fornecedores de alto risco, com checklist SA8000 e protocolo SMETA.
Empresas como a Natura e o Magazine Luiza exemplificam que a gestão social ativa gera retorno financeiro mensurável: menor rotatividade, menor custo com litígios e, no caso do Magalu, integração da inclusão econômica como alavanca de crescimento de plataforma.
A diversidade é gestão, não discurso: empresas no quartil superior de diversidade de gênero têm 25% mais probabilidade de superar a mediana de rentabilidade do setor (McKinsey, 2020).
A partir de 2026, exportadores brasileiros com clientes na Europa precisarão demonstrar que sua cadeia de fornecimento está auditada, é exigência da Diretiva CSDDD (Corporate Sustainability Due Diligence Directive) da União Europeia. Para setores como agronegócio, têxtil e alimentos, a due diligence social não é mais opcional: é condição de acesso a mercado.
Integridade de cadeia não é custo: é atrativo compartilhado. Fornecedores com melhores práticas trabalhistas são mais confiáveis, produtivos e resilientes.
Para refletir
- Sua empresa já consultou a Lista Suja do MTE e o CEIS antes de contratar seus principais fornecedores? Se a resposta for não, qual é o custo real de um escândalo de cadeia para o seu negócio?
- O programa de compliance da sua organização é um sistema vivo de gestão de riscos ou um conjunto de documentos arquivados? Quando foi a última vez que o canal de denúncia recebeu, processou e encerrou um caso formalmente?
- Com a Diretiva CSDDD da União Europeia em vigor a partir de 2026, exportadores brasileiros de café, soja, vestuário ou alimentos que não tiverem processos de due diligence social documentados perderão acesso a clientes europeus. Sua empresa está preparada — ou ainda está aguardando a crise chegar?
Para saber mais
- Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Lei Anticorrupção. Brasília: Presidência da República, 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: maio 2026.
- CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Programa de integridade: diretrizes para empresas privadas. Brasília: CGU, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/integridade/programa-de-integridade. Acesso em: maio 2026.
- EUROPEAN COMMISSION. Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD). Brussels: EC, 2024. Disponível em: https://commission.europa.eu/business-economy-euro/doing-business-eu/corporate-sustainability-due-diligence_en. Acesso em: maio 2026.
- GLOBAL REPORTING INITIATIVE. GRI 400 social standards. Amsterdam: GRI, 2021. Disponível em: https://www.globalreporting.org. Acesso em: maio 2026.
- INSTITUTO ETHOS. Perfil social, racial e de gênero das 500 maiores empresas do Brasil e suas ações afirmativas. São Paulo: Ethos, 2022. Disponível em: https://www.ethos.org.br. Acesso em: maio 2026.
- MCKINSEY & COMPANY. Diversity wins: how inclusion matters. McKinsey Global Institute, 2020. Disponível em: https://www.mckinsey.com/featured-insights/diversity-and-inclusion/diversity-wins-how-inclusion-matters. Acesso em: maio 2026.
- UNITED NATIONS. Guiding Principles on Business and Human Rights: implementing the United Nations ‘Protect, Respect and Remedy’ Framework. Geneva: UN Human Rights Office, 2011. Disponível em: https://www.ohchr.org/sites/default/files/documents/publications/guidingprinciplesbusinesshr_en.pdf. Acesso em: maio 2026.

Luciel Henrique de Oliveira é engenheiro Agrônomo e doutor em Administração (FGV), pós-doutorado em Inovação, dedicado à academia como professor e pesquisador desde 1990 (FACAMP; UNIFAE; PUC-MG). Com vasta experiência em Gestão de Operações e Logística, destacam-se seus estudos e pesquisas em temas como Inovação & IA, Agronegócios, Gestão de Serviços, Sustentabilidade/ESG, Economia Circular e Responsabilidade Social Empresarial. Comprometido com o impacto social, acredita no poder transformador da educação, na importância da colaboração em rede e no empreendedorismo para gerar mudanças positivas na sociedade mediante soluções inovadoras. Colunista EA “ESG & Vida Sustentável”.
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